Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.124, DE 9 DE MAIO DE 2017

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP) e bases descentralizadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 766/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e bases descentralizadas do (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP), e Unidades de Suporte Básico e Avançado, com competência janeiro de 2015; e

Considerando o Parecer Técnico nº 0281/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP), e bases descentralizadas, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta
SP Rio Claro 354390 6941214 01 CRU 25000.016394/2015-33 Municipal 82.51 13801
6948960 01 USA
6948944 01 USB
Ipeúna 352110 7003110 01 USB
Corumbataí 351270 6836186 01 USB
Santa Gertrudes 354670 6913768 01 USB
Itirapina 352360 6814417 01 USB
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