Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP) e bases descentralizadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 766/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e bases descentralizadas do (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP), e Unidades de Suporte Básico e Avançado, com competência janeiro de 2015; e
Considerando o Parecer Técnico nº 0281/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP), e bases descentralizadas, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
SP | Rio Claro | 354390 | 6941214 | 01 CRU | 25000.016394/2015-33 | Municipal | 82.51 | 13801 |
6948960 | 01 USA | |||||||
6948944 | 01 USB | |||||||
Ipeúna | 352110 | 7003110 | 01 USB | |||||
Corumbataí | 351270 | 6836186 | 01 USB | |||||
Santa Gertrudes | 354670 | 6913768 | 01 USB | |||||
Itirapina | 352360 | 6814417 | 01 USB |