Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.132, DE 11 DE MAIO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Barcarena), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Barcarena (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando que o Estado do Pará está inserido na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Barcarena) no Município de Barcarena (PA).

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Barcarena (PA), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Barcarena (PA).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Opção de Custeio Nº de Profissionais Médicos/24h Código SIPAR Gestão Proposta
PA Barcarena 1501303 7986815 III 4 82.41 25000.124411/2016-96 Municipal 11324
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