Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Barcarena), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Barcarena (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando que o Estado do Pará está inserido na região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Barcarena) no Município de Barcarena (PA).
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Barcarena (PA), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Barcarena (PA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Opção de Custeio | Nº de Profissionais Médicos/24h | Código | SIPAR | Gestão | Proposta |
PA | Barcarena | 1501303 | 7986815 | III | 4 | 82.41 | 25000.124411/2016-96 | Municipal | 11324 |