Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.133, DE 11 DE MAIO DE 2017

Estabelece limite financeiro para o financiamento da Saúde Auditiva por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e a dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2004, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SP nº 05, de 19 de fevereiro de 2016;

Considerando a Portaria nº 850/SAS/MS, de 4 de maio de 2017, que habilita o Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP, CNES 2077485, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, código 03.05; e

Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos deduzidos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, em conformidade com o Despacho nº 029, de 20 de janeiro de 2017, do Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 1.629.931,86 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil novecentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:

I - R$ 30.367,79 (trinta mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;

II - R$ 1.338.039,43 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil trinta e nove reais e quarenta e três centavos), será remanejado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado; e

III - R$ 261.524,64 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), recursos novos a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e transferidos de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Estadual de São Paulo, até o limite estabelecido, por um período de 6 (seis) meses, para a formação da série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2017.

RICARDO BARROS

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