Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria 873/SAS/MS, de 11 de maio de de 2017, que habilita 10 (dez) leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, para a Associação Beneficente Dom Bosco, CNES 3017060, no Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Santa Rosa (RS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª parcela de 2017.