Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 1o do art. 17 da Portaria n° 381/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 27, passa a vigorar da seguinte forma:
"§ 1º As propostas em situação de execução de obra, que estão fora do prazo de execução estabelecido pelo Ministério da Saúde, serão notificadas no dia 1º de março de 2017, tendo o Estado, Município ou Distrito Federal até o dia 12 de maio de 2017 para apresentar justificativa e novo prazo, nova e última notificação será realizada no dia 18 de maio de 2017, sendo o prazo final de resposta dos entes federativos até o dia 23 de junho de 2017." (NR) Art. 2º O art. 17 da Portaria n° 381/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 27, passa a vigorar, acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4º O prazo a ser concedido para conclusão da obra será o prazo constante no cronograma de obra licitado, que deverá ser inserido no SISMOB, sendo que as obras, por razão justificada, não tenham cronograma, o prazo será, no máximo, o de prorrogação estabelecido no art. 7º desta Portaria". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.