Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a desabilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) do Município de Arapiraca (AL) constante no Anexo da Portaria nº 2.941/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como proponente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Ofício nº 119/2017 - Gabinete do Prefeito, no qual o proponente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), solicita a desabilitação da UPA sob Proposta nº 12198.693000/3120-01, resolve:
Art. 1º Fica revogada a desabilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) do Município de Arapiraca (AL) constante no anexo da Portaria nº 2.941/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2016, Seção 1, página 120 e 121, por solicitação do proponente, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Descrição | Proposta | SIPAR | Portaria de Desabilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
AL | Arapiraca | 270030 | UPA 24h, Porte II, nova | 12198.693000/3120-01 | 25000.105410/2012-19 | PT 2.941 DOU 27/12/2016 | R$ 2.000.000,00 | R$ 260.000,00 |