Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Petrópolis (RJ) e São José do Vale do Rio Preto (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Petrópolis (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/MS/SAS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), pertencentes à Regional de Petrópolis (RJ), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Petrópolis (RJ) e São José do Vale do Rio Preto (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Petrópolis (RJ) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis (RJ) e Fundo Municipal de Saúde de São José do Vale do Rio Preto (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0033 (RJ) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Proposta | Código | Valor anual a ser incorporado |
RJ | Petrópolis | 3303906 | 7837054 | 01 USB | 25000.018817/2015-50 | Municipal | 8562 | 82.50 | R$ 157.500,00 |
7874359 | 01 USB | 10554 | 82.50 | R$ 157.500,00 | |||||
7869339 | 01 USA | 12489 | 82.49 | R$ 462.000,00 | |||||
RJ | São José do Vale do Rio Preto | 3305158 | 7509057 | 01 USB | Municipal | 11077 | 82.50 | R$ 157.500,00 | |
TOTAL/ANO | R$ 934.500,00 |