Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.171, DE 16 DE MAIO DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Amazonas e do Município de Manacapuru (AM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha; e

Considerando a Portaria nº 1.924/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Amazonas e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Amazonas e do Município de Manacapuru (AM), no montante anual de R$ 367.920,00 (trezentos e sessenta e sete mil e novecentos e vinte reais).

Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se à qualificação de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Convencional (UCInCo) do Hospital Geral de Manacapuru, CNES 2013258, custeados por meio da Portaria nº 1.924GM/MS, de 5 de setembro de 2012, é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão da transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Manacapuru (AM).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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