Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.248, DE 25 DE MAIO DE 2017

Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônio Carlos Bedani "Garrincha"), do Município de Itatiba (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 556/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Garrincha, Porte I), do Munícipio de Itatiba (SP);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Proposta cadastrada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde-SAIPS nº 9925/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/ DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônio Carlos Bedani "Garrincha"), localizada no Município de Itatiba (SP), conforme tabela a seguir:

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
SP Itatiba 352340 7090064 Opção III 4 (quatro) 82.01 25000.186654/2013-75 Municipal 9925

Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Os recursos financeiros objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 3º Esta Portaria tem efeitos de renovação da qualificação a partir da competência maio de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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