Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Botucatu (SP) e bases descentralizadas de Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria Nº 1.348/GM/MS, de 4 de junho de 2015, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Botucatu (SP) e Bases Descentralizadas de Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP); e
Considerando o Parecer Técnico nº 0671/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Botucatu (SP) e Bases descentralizadas de Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência abril de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
SP | Botucatu | 350750 | 6751172 | 01 CRU | 25000.033559/2013-70 | Municipal | 82.51 | 14167 |
SP | Botucatu | 350750 | 6956939 | 01 USA | 25000.033559/2013-70 | Municipal | 82.51 | 14653 |
SP | Botucatu | 350750 | 6956971 | 01 USB | 25000.033559/2013-70 | Municipal | 82.51 | 14653 |
SP | Pardinho | 353610 | 6944477 | 01 USB | 25000.033559/2013-70 | Municipal | 82.51 | 14220 |
SP | Anhembi | 350230 | 6929184 | 01 USB | 25000.033559/2013-70 | Municipal | 82.51 | 14323 |
SP | Areiópolis | 350360 | 6965792 | 01 USB | 25000.033559/2013-70 | Municipal | 82.51 | 14161 |