Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.249, DE 25 DE MAIO DE 2017

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Botucatu (SP) e bases descentralizadas de Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria Nº 1.348/GM/MS, de 4 de junho de 2015, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Botucatu (SP) e Bases Descentralizadas de Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP); e

Considerando o Parecer Técnico nº 0671/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Botucatu (SP) e Bases descentralizadas de Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência abril de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta
SP Botucatu 350750 6751172 01 CRU 25000.033559/2013-70 Municipal 82.51 14167
SP Botucatu 350750 6956939 01 USA 25000.033559/2013-70 Municipal 82.51 14653
SP Botucatu 350750 6956971 01 USB 25000.033559/2013-70 Municipal 82.51 14653
SP Pardinho 353610 6944477 01 USB 25000.033559/2013-70 Municipal 82.51 14220
SP Anhembi 350230 6929184 01 USB 25000.033559/2013-70 Municipal 82.51 14323
SP Areiópolis 350360 6965792 01 USB 25000.033559/2013-70 Municipal 82.51 14161
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