Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.250, DE 25 DE MAIO DE 2017

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Uruçuí (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Uruçuí (PI);

Considerando a Portaria nº 2.705/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que habilita município a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);

Considerando a Portaria nº 1.866/GM/MS, de 04 de setembro de 2014, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Uruçuí (PI), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Piauí (PI);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 534/gm/ms, de 30 de março de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio de Unidade de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Uruçuí (PI); e

Considerando a Nota Técnica nº 068/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.111700/2014-63, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Uruçuí (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Uruçuí (PI), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Unidades Móveis

UF Município para ocancelamento do repasse CNES Descrição Período referenciado: Valor mensal do repasse do incentivode custeio a ser devolvido
PI Uruçuí 7056273 01 USB (SAMU 192) De fevereiro de 2017 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 13.125,00
Total mensal R$ 13.125,00
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