Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.251, DE 25 DE MAIO DE 2017

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e base descentralizada de São Caetano do Sul (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 112/GM/MS, de 24 de janeiro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e base descentralizada de São Caetano do Sul (SP);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 768/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e base descentralizada de São Caetano do Sul (SP); e

Considerando o Parecer Técnico nº 0718/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e base descentralizada de São Caetano do Sul (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta
SP Santo André 354780 5675219 01 CRU 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 12615
SP Santo André 354780 6966462 01 USA 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731
SP Santo André 354780 6965415 01 USA 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731
SP Santo André 354780 6966497 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14288
SP Santo André 354780 6966470 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14288
SP Santo André 354780 7537034 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14288
SP Santo André 354780 6966535 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731
SP Santo André 354780 6966322 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731
SP Santo André 354780 6966578 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731
SP Santo André 354780 6966551 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731
SP Santo André 354780 6966276 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731
SP Santo André 354780 6966527 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14855
SP São Caetano do Sul 354880 7191618 01 USA 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731
SP São Caetano do Sul 354880 7191626 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731
SP São Caetano do Sul 354880 7191634 01 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

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