Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.253, DE 25 DE MAIO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2016, resolve:

Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de abril de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 107.394,60 (cento e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 82.800,12 (oitenta e dois mil, oitocentos reais e doze centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 24.594,48 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO I
Municípios regularizados quanto ao SCNES -monitoramento em 18 de abril de 2017
BAHIA Cód IBGE
Morpará * 292160
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód IBGE
Pequeri * 314950
Rio Manso * 315530
TOTAL 2
SANTA CATARINA Cód IBGE
Ermo* 420519
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 4
* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS
ANEXO II
Municípios regularizados quanto ao SIA-SUS -monitoramento em 18 de abril de 2017
AMAZONAS Cód IBGE
Amaturá 130006
TOTAL 1
BAHIA Cód IBGE
Nova Ibiá 292275
TOTAL 1
ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Muniz Freire 320370
TOTAL 1
MARANHÃO Cód IBGE
Lago dos Rodrigues 210594
TOTAL 1
MATO GROSSO Cód IBGE
Bom Jesus do Araguaia 510185
Nova Canaã do Norte 510621
TOTAL 2
MINAS GERAIS Cód IBGE
Carmo da Cachoeira 311390
Laranjal 313800
Prudente de Morais 315360
Senador José Bento 316580
Serranos 316700
TOTAL 5
PARAÍBA Cód IBGE
Imaculada 250670
Livramento 250850
Olho d'Água 251040
TOTAL 3
PERNAMBUCO Cód IBGE
Sertânia 261410
TOTAL 1
PIAUÍ Cód IBGE
Capitão Gervásio Oliveira 220245
São Lourenço do Piauí 221035
TOTAL 2
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Carnaubais 240250
João Dias 240590
Riacho de Santana 241080
TOTAL 3
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Bom Jesus 430230
Nova Boa Vista 431295
TOTAL 2
RONDÔNIA Cód IBGE
Itapuã do Oeste 110110
TOTAL 1
SANTA CATARINA Cód IBGE
Santa Rosa do Sul 421565
TOTAL 1
SERGIPE Cód IBGE
Aquidabã 280020
TOTAL 1
TOCANTINS Cód IBGE
Taguatinga 172090
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 26
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