Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2016, resolve:
Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de abril de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 107.394,60 (cento e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 82.800,12 (oitenta e dois mil, oitocentos reais e doze centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 24.594,48 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios regularizados quanto ao SCNES -monitoramento em 18 de abril de 2017 |
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BAHIA | Cód IBGE |
Morpará * | 292160 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Pequeri * | 314950 |
Rio Manso * | 315530 |
TOTAL | 2 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Ermo* | 420519 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 4 |
* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS | |
ANEXO II Municípios regularizados quanto ao SIA-SUS -monitoramento em 18 de abril de 2017 |
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AMAZONAS | Cód IBGE |
Amaturá | 130006 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód IBGE |
Nova Ibiá | 292275 |
TOTAL | 1 |
ESPÍRITO SANTO | Cód IBGE |
Muniz Freire | 320370 |
TOTAL | 1 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Lago dos Rodrigues | 210594 |
TOTAL | 1 |
MATO GROSSO | Cód IBGE |
Bom Jesus do Araguaia | 510185 |
Nova Canaã do Norte | 510621 |
TOTAL | 2 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Carmo da Cachoeira | 311390 |
Laranjal | 313800 |
Prudente de Morais | 315360 |
Senador José Bento | 316580 |
Serranos | 316700 |
TOTAL | 5 |
PARAÍBA | Cód IBGE |
Imaculada | 250670 |
Livramento | 250850 |
Olho d'Água | 251040 |
TOTAL | 3 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Sertânia | 261410 |
TOTAL | 1 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Capitão Gervásio Oliveira | 220245 |
São Lourenço do Piauí | 221035 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
Carnaubais | 240250 |
João Dias | 240590 |
Riacho de Santana | 241080 |
TOTAL | 3 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Bom Jesus | 430230 |
Nova Boa Vista | 431295 |
TOTAL | 2 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Itapuã do Oeste | 110110 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Santa Rosa do Sul | 421565 |
TOTAL | 1 |
SERGIPE | Cód IBGE |
Aquidabã | 280020 |
TOTAL | 1 |
TOCANTINS | Cód IBGE |
Taguatinga | 172090 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 26 |