Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 115/GM/MS, de 17 de janeiro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2016, resolve:
Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de abril de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 107.394,60 (cento e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 82.800,12 (oitenta e dois mil, oitocentos reais e doze centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 24.594,48 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| ANEXO I Municípios regularizados quanto ao SCNES -monitoramento em 18 de abril de 2017 |
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| BAHIA | Cód IBGE |
| Morpará * | 292160 |
| TOTAL | 1 |
| MINAS GERAIS | Cód IBGE |
| Pequeri * | 314950 |
| Rio Manso * | 315530 |
| TOTAL | 2 |
| SANTA CATARINA | Cód IBGE |
| Ermo* | 420519 |
| TOTAL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 4 |
| * Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS | |
| ANEXO II Municípios regularizados quanto ao SIA-SUS -monitoramento em 18 de abril de 2017 |
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| AMAZONAS | Cód IBGE |
| Amaturá | 130006 |
| TOTAL | 1 |
| BAHIA | Cód IBGE |
| Nova Ibiá | 292275 |
| TOTAL | 1 |
| ESPÍRITO SANTO | Cód IBGE |
| Muniz Freire | 320370 |
| TOTAL | 1 |
| MARANHÃO | Cód IBGE |
| Lago dos Rodrigues | 210594 |
| TOTAL | 1 |
| MATO GROSSO | Cód IBGE |
| Bom Jesus do Araguaia | 510185 |
| Nova Canaã do Norte | 510621 |
| TOTAL | 2 |
| MINAS GERAIS | Cód IBGE |
| Carmo da Cachoeira | 311390 |
| Laranjal | 313800 |
| Prudente de Morais | 315360 |
| Senador José Bento | 316580 |
| Serranos | 316700 |
| TOTAL | 5 |
| PARAÍBA | Cód IBGE |
| Imaculada | 250670 |
| Livramento | 250850 |
| Olho d'Água | 251040 |
| TOTAL | 3 |
| PERNAMBUCO | Cód IBGE |
| Sertânia | 261410 |
| TOTAL | 1 |
| PIAUÍ | Cód IBGE |
| Capitão Gervásio Oliveira | 220245 |
| São Lourenço do Piauí | 221035 |
| TOTAL | 2 |
| RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
| Carnaubais | 240250 |
| João Dias | 240590 |
| Riacho de Santana | 241080 |
| TOTAL | 3 |
| RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
| Bom Jesus | 430230 |
| Nova Boa Vista | 431295 |
| TOTAL | 2 |
| RONDÔNIA | Cód IBGE |
| Itapuã do Oeste | 110110 |
| TOTAL | 1 |
| SANTA CATARINA | Cód IBGE |
| Santa Rosa do Sul | 421565 |
| TOTAL | 1 |
| SERGIPE | Cód IBGE |
| Aquidabã | 280020 |
| TOTAL | 1 |
| TOCANTINS | Cód IBGE |
| Taguatinga | 172090 |
| TOTAL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 26 |