Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Maringá (PR), a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (um) Aeromédico e o incremento referente a mudança de porte da Central de Regulação das Urgências, habilita incentivo financeiro em custeio de 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Colorado (PR) e do Município de Paiçandu (PR), pertencentes a Regional de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 2.714/GM/MS, de 27 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Maringá no Estado do Paraná.
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 668/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Maringá (PR), a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (um) Aeromédico e o incremento referente a mudança de porte da Central de Regulação das Urgências, habilita incentivo financeiro em custeio de 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Colorado (PR) e do Município de Paiçandu (PR), pertencentes a Regional de Maringá (PR), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, para os Fundos Municipais de Saúde de Maringá (PR), Colorado (PR) e Paiçandu (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PR | Maringá | 411520 | 9163743 | 01 Aeromédico | 25000.164410/2004-41 | Municipal | 82.46 | 14358 | R$ 462.000,00 |
PR | Maringá | 411520 | 3560848 | 01 CRU | 25000.164410/2004-41 | Municipal | 82.45 | 11963 | R$ 240.000,00 |
PR | Colorado | 410590 | 7948131 | 01 USB | 25000.164410/2004-41 | Municipal | 82.50 | 10260 | R$ 157.500,00 |
PR | Paiçandu | 411750 | 9093427 | 01USB | 25000.164410/2004-41 | Municipal | 82.50 | 10135 | R$ 157.500,00 |
TOTAL/ ANO | R$ 1.017.000,00 |