Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.259, DE 25 DE MAIO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/SP, por meio da Resolução nº 05, de 19 de fevereiro de 2016, e

Considerando Portaria nº 919/SAS/MS, de 25 de maio de 2017, que habilita a Santa Casa de Misericórdia Dr. Aristóteles de Oliveira Martins, CNES 2080532, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia-UNACON com Serviço de Hematologia, Oncologia Pediátrica e Radioterapia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.734.871,36 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de São Paulo, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho de que trata o art. 1º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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