Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.265, DE 25 DE MAIO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Viamão (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de Viamão (RS), conforme tabela.

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
RS Viamão 432300 7879679 Opção VIII 9 (nove) 82.43 25000.009934/2016-11 Municipal 9341

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Viamão (RS), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Viamão (RS).

Art. 4º Os recursos financeiros objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0043 (RS) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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