Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.269, DE 25 DE MAIO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, São José), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando que o Município de Imperatriz (MA) está inserido na região da Amazônia legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, São José) localizada no Município de Imperatriz (MA), conforme tabela.

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
MA Imperatriz 210530 7275099 Opção III 4 (quatro) 82.41 25000.180339/2016-87 Municipal 11423

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a serem destinados ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz (MA), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz (MA).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0021 (MA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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