Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, São José), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando que o Município de Imperatriz (MA) está inserido na região da Amazônia legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, São José) localizada no Município de Imperatriz (MA), conforme tabela.
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
MA | Imperatriz | 210530 | 7275099 | Opção III | 4 (quatro) | 82.41 | 25000.180339/2016-87 | Municipal | 11423 |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a serem destinados ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz (MA), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz (MA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0021 (MA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.