Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pascoal Ramos), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando que o Município de Cuiabá (MT) está inserido na região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pascoal Ramos) no Município de Cuiabá (MT), conforme tabela a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
MT | Cuiabá | 510340 | 7869312 | VIII | 9 | 82.43 | 25000.192205/2016-17 | Municipal | 13028 |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a serem destinados ao Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá (MT), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051 (MT) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.