Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) do Município de Xinguara (PA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Xinguara (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 002/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS; e
Considerando que o Estado do Pará está inserido na Região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto (UPA 24h, nova, Xinguara), localizada no Município de Xinguara (PA), conforme tabela a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Opção de Custeio | Nº de Profissionais Médicos/ 24h | Código | SIPAR | Gestão | Proposta |
PA | Xinguara | 150840 | 7155840 | III | 4 | 82.01 | 25000.017686/2017-55 | Municipal | 11429 |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais), a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Xinguara (PA), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Xinguara (PA).
Art. 4º Os recursos financeiros objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.