Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, que aprova "AD Referendum" a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Noroeste.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Paraná, no montante anual de R$ 25.614.721,92 (vinte e cinco milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
PR | 4104303 | Campo Mourão | 0014109 | Hospital Santa Casa de Misericórdia | Municipal | 2.149.864,32 |
4104303 | Campo Mourão | 0014125 | Center Clínicas | Municipal | 738.783,36 | |
4105508 | Cianorte | 2735989 | Santa Casa de Cianorte | Municipal | 527.702,40 | |
4105508 | Cianorte | 2733676 | Hospital São Paulo | Municipal | 633.242,88 | |
4115200 | Maringá | 2587335 | Hospital Universitário Regional de Maringá | Municipal | 2.360.945,28 | |
4115200 | Maringá | 2594714 | Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora | Municipal | 4.655.404,80 | |
4115200 | Maringá | 2743469 | Hospital e Maternidade Santa Rita | Municipal | 1.477.566,72 | |
4115200 | Maringá | 2586142 | Hospital Memorial UNINGÁ | Municipal | 422.161,92 | |
4115200 | Maringá | 2743477 | Hospital Municipal de Maringá Thelma Villanova Kasprowicz | Municipal | 738.783,36 | |
4118402 | Paranavaí | 2754738 | Santa Casa de Paranavaí | Estadual | 3.244.323,84 | |
4126256 | Sarandi | 2825589 | Metropolitana de Sarandi | Estadual | 5.077.566,72 | |
4128104 | Umuarama | 2679736 | Associação Beneficente São Francisco de Assis | Municipal | 844.323,84 | |
4128104 | Umuarama | 2594366 | Instituto Nossa Senhora Aparecida | Municipal | 844.323,84 | |
4128104 | Umuarama | 3005011 | NOROSPAR | Municipal | 844.323,84 | |
4128104 | Umuarama | 7845138 | Hospital UOPECCAN | Estadual | 1.055.404,80 | |
Total | 25.614.721,92 |