Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 05 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 25, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 16ª, 17ª e 18ª CRS, que compõem as regiões de saúde: Sul, Entre Rios, Verdes Campos, Caxias e Hortênsias, Campos de Cima da Serra, Basalto e Vinhedos/Serra, Uva e Vales, Planalto, Araucárias, Botucaraí, Pampa, Jacuí Centro, Fronteira Oeste, Alto Uruguai Gaúcho, Vales e Montanhas, Vale da Luz, Diversidade, Belas Praias e Bons Ventos, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, referente à 22ª Região de Saúde - Pampa / 7ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS - Bagé.
Art. 2º Fica estabelecido os recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bagé (RS), no montante anual de R$ 527.702,40 (quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos neste art. destinam-se à Santa Casa de Caridade de Bagé, CNES 2261987, localizado no Município de Bagé (RS).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.