Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 954/SAS/MS de 26 de maio de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 2.935.511,04 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e onze reais e quatro centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde da Nova Iguaçu/RJ, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3ª Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.