Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Pernambuco e Município de Surubim (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica Habilitada e Qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada) localizada no Município de Surubim (PE), conforme tabela a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nºde Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
PE | Surubim | 261450 | 9070168 | Opção III | 4 (quatro) | 82.04 | 25000. 004008/2017-22 | Municipal | 12220 |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem destinados ao Estado de Pernambuco e Município de Surubim (PE), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Surubim (PE).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0026 (PE) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.