Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Ibiporã (PR) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Bela Vista do Paraíso (PR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional de Londrina (PR), e autoriza a transferência de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.864/GM/MS, de a8 de dezembro de 2012 e Portaria nº 1.086/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita os Municípios de Ibiporã (PR) e Bela Vista do Paraíso (PR) a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Londrina (PR).
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.129826/2015-75, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Ibiporã (PR), e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Bela Vista do Paraíso (PR), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional de Londrina (PR), e autoriza a transferência de custeio mensal ao munícipio, conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibiporã (PR) e Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista do Paraíso (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima parcela de 2017).
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Proposta | SIPAR | Gestão | Código | Valor anual a ser incorporado |
PR | Ibiporã | 410980 | 6953549 | 1 USB | 6490 | 25000.129826/2015-75 | Municipal | 82.51 | R$ 105.528,00 |
PR | Bela Vista do Paraíso | 410280 | 7522487 | 1 USB | 6490 | 25000.129826/2015-75 | Municipal | 82.51 | R$ 105.528,00 |
TOTAL/ ANO | R$ 211.056,00 |