Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.308, DE 29 DE MAIO DE 2017

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Ibiporã (PR) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Bela Vista do Paraíso (PR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional de Londrina (PR), e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.864/GM/MS, de a8 de dezembro de 2012 e Portaria nº 1.086/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita os Municípios de Ibiporã (PR) e Bela Vista do Paraíso (PR) a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Londrina (PR).

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.129826/2015-75, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Ibiporã (PR), e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Bela Vista do Paraíso (PR), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional de Londrina (PR), e autoriza a transferência de custeio mensal ao munícipio, conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibiporã (PR) e Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista do Paraíso (PR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima parcela de 2017).

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição Proposta SIPAR Gestão Código Valor anual a ser incorporado
PR Ibiporã 410980 6953549 1 USB 6490 25000.129826/2015-75 Municipal 82.51 R$ 105.528,00
PR Bela Vista do Paraíso 410280 7522487 1 USB 6490 25000.129826/2015-75 Municipal 82.51 R$ 105.528,00
TOTAL/ ANO R$ 211.056,00
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