Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Brotas) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 2.441/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Brotas, Porte III), no Município de Salvador (BA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA).
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Brotas), localizada no Município de Salvador (BA).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no Art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nºde Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
BA | Salvador | 292740 | 7986076 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.03 | 25000.076376/2017-72 | Municipal | 14966 |