Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.313, DE 25 DE MAIO DE 2017

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pirajá, Santo Inácio) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 3.416/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pirajá, Santo Inácio, Porte III), no Município de Salvador (BA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA); e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pirajá, Santo Inácio), localizada no Município de Salvador (BA), conforme tabela a seguir:

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
BA Salvador 292740 9030158 Opção VIII 9 (nove) 82.03 25000.077692/2017-61 Municipal 14968

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA).

Art. 4º Os recursos financeiros objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde