Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.315, DE 25 DE MAIO DE 2017(*)

Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e as Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.659/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Rio Verde (GO) e as bases descentralizadas;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 9-SEI/2017- CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avan- çado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Rio Verde (GO), Jataí (GO), Mineiros (GO), Santa Helena de Goiás (GO), Acreúna (GO), Caiapônia (GO), Caçu (GO), Quirinópolis (GO) e São Simão (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis

UF Município CRU USB USA Valor anual a ser incorporado R$
Quant CNES CÓD Nº Proposta Quant CNES CÓD Nº Proposta Quant CNES CÓD Nº Proposta
GO Rio Verde 1 6941710 82.51 8591 - - - - - - - - 430.038,00
- - - - 1 6945775 82.50 8591 - - - -
- - - - - - - - 1 5773792 82.49 8591
GO Mineiros - - - - 1 7276583 82.50 9152 - - - - 105.528,00
GO Mineiros - - - - - - - - 1 7276591 82.49 9154 116.652,00
GO Jataí - - - - 1 7352654 82.50 9167 - - - - 105.528,00
GO Jataí - - - - - - - - 1 6946585 82.49 9165 116.652,00
GO Santa Helena de Goiás - - - - - - - - 1 7710488 82.49 8833 116.652,00
GO Santa Helena de Goiás - - - - 1 6843328 82.50 8836 - - - - 105.528,00
GO Acreúna - - - - 1 6922171 82.50 8817 - - - - 105.528,00
GO Caiapônia - - - - 1 7214855 82.50 8755 - - - - 105.528,00
GO Caçu - - - - 1 6833977 82.50 8996 - - - - 105.528,00
GO Quirinópolis - - - - 1 6679498 82.50 8807 - - - - 105.528,00
GO São Simão - - - - 1 6405819 82.50 9163 - - - - 105.528,00
TOTAL ANUAL 1 9 4 1.624.218,00

 

 

 

 

 

 

 

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