Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e as Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.659/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Rio Verde (GO) e as bases descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 9-SEI/2017- CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avan- çado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Rio Verde (GO), Jataí (GO), Mineiros (GO), Santa Helena de Goiás (GO), Acreúna (GO), Caiapônia (GO), Caçu (GO), Quirinópolis (GO) e São Simão (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | CRU | USB | USA | Valor anual a ser incorporado R$ | |||||||||
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Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | |||
GO | Rio Verde | 1 | 6941710 | 82.51 | 8591 | - | - | - | - | - | - | - | - | 430.038,00 |
- | - | - | - | 1 | 6945775 | 82.50 | 8591 | - | - | - | - | |||
- | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 5773792 | 82.49 | 8591 | |||
GO | Mineiros | - | - | - | - | 1 | 7276583 | 82.50 | 9152 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Mineiros | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 7276591 | 82.49 | 9154 | 116.652,00 |
GO | Jataí | - | - | - | - | 1 | 7352654 | 82.50 | 9167 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Jataí | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 6946585 | 82.49 | 9165 | 116.652,00 |
GO | Santa Helena de Goiás | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 7710488 | 82.49 | 8833 | 116.652,00 |
GO | Santa Helena de Goiás | - | - | - | - | 1 | 6843328 | 82.50 | 8836 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Acreúna | - | - | - | - | 1 | 6922171 | 82.50 | 8817 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Caiapônia | - | - | - | - | 1 | 7214855 | 82.50 | 8755 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Caçu | - | - | - | - | 1 | 6833977 | 82.50 | 8996 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Quirinópolis | - | - | - | - | 1 | 6679498 | 82.50 | 8807 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | São Simão | - | - | - | - | 1 | 6405819 | 82.50 | 9163 | - | - | - | - | 105.528,00 |
TOTAL ANUAL | 1 | 9 | 4 | 1.624.218,00 |