Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e Bases Descentralizadas, e municípios, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.659/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Rio Verde (GO) e as bases descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.209948/2015-44, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no Anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Rio Verde (GO), Mineiros (GO), Santa Helena de Goiás (GO), Acreúna (GO), Caiapônia (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2014.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | CRU | USB | USA | Valor anual a ser incorporado R$ | |||||||||
Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | |||
GO | Rio Verde | 1 | 6941710 | 82.51 | 8591 | - | - | - | - | - | - | - | - | 430.038,00 |
- | - | - | - | 1 | 6945775 | 82.50 | 8591 | - | - | - | - | |||
- | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 5773792 | 82.49 | 8591 | |||
GO | Mineiros | - | - | - | - | 1 | 7276583 | 82.50 | 9152 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Mineiros | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 7276591 | 82.49 | 9154 | 116.652,00 |
GO | Santa Helena de Goiás | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 7710488 | 82.49 | 8833 | 116.652,00 |
GO | Acreúna | - | - | - | - | 1 | 6922171 | 82.50 | 8817 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Caiapônia | - | - | - | - | 1 | 7214855 | 82.50 | 8755 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Caçu | - | - | - | - | 1 | 6833977 | 82.50 | 8996 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | Quirinópolis | - | - | - | - | 1 | 6679498 | 82.50 | 8807 | - | - | - | - | 105.528,00 |
GO | São Simão | - | - | - | - | 1 | 6405819 | 82.50 | 9163 | - | - | - | - | 105.528,00 |
TOTAL ANUAL | 1 | 7 | 3 | 1.296.510,00 |