Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.349, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Visconde do Rio Branco (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No- 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria No- 1.916/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que altera o anexo da Portaria No- 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Visconde do Rio Branco (MG), no montante anual de R$ 316.621,44 (trezentos e dezesseis mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se à qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II da Casa de Saúde Santa Rosa, CNES 4044282, localizada no Município de Visconde do Rio Branco (MG), custeados por meio da Portaria n° 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, e é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria No- 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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