Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.351, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Renova a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Teresópolis), no Município de Betim (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Betim (MG);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Proposta cadastrada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS nº 12465/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Teresópolis), localizada no Município de Betim (MG), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A renovação da habilitação e qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 3º Esta Portaria tem efeito de renovação da habilitação e qualificação a partir da competência dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
MG Betim 310670 2126133 Opção VIII 9 (nove) 82.06 25000.220725/2011-12 Municipal 12465
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