Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.355, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Maranhão, no montante anual de R$ 13.526.900,00 (treze milhões, quinhentos e vinte e seis mil e novecentos reais) aos Fundos de Saúde estabelecidos na tabela.

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
MA 2100436 Alto Alegre do Maranhão 7073224 Hospital Geral de Alto Alegre do Maranhão Estadual -1.241.000,00
2103307 Codó 2449641 HGM Hospital Geral Municipal Dr. Marcolino Jr. Municipal -3.412.750,00
2108454 Peritoró 7077378 Hosp Geral de Peritoró Estadual -5.894.750,00
2112100 Timbiras 7202253 Hospital Geral de Timbiras Estadual -2.978.400,00
Total -13.526.900,00

Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se à habilitação e à qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, custeados por meio da Portaria nº 1.660/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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