Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Maranhão, no montante anual de R$ 13.526.900,00 (treze milhões, quinhentos e vinte e seis mil e novecentos reais) aos Fundos de Saúde estabelecidos na tabela.
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
MA | 2100436 | Alto Alegre do Maranhão | 7073224 | Hospital Geral de Alto Alegre do Maranhão | Estadual | -1.241.000,00 |
2103307 | Codó | 2449641 | HGM Hospital Geral Municipal Dr. Marcolino Jr. | Municipal | -3.412.750,00 | |
2108454 | Peritoró | 7077378 | Hosp Geral de Peritoró | Estadual | -5.894.750,00 | |
2112100 | Timbiras | 7202253 | Hospital Geral de Timbiras | Estadual | -2.978.400,00 | |
Total | -13.526.900,00 |
Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se à habilitação e à qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, custeados por meio da Portaria nº 1.660/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.