Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.356, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a dedução e a incorporação de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando as Portarias nº 854/SAS/MS, de 9 de maio de 2017 e a Portaria nº 874/SAS/MS, de 12 de maio de 2017, que altera os números de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.619.555,84 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, decorrente da alteração de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI.

Art. 2º Fica estabelecida a incorporação de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 2.619.555,84 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, decorrente da habilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho de que trata o artigo 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos leitos de Unidade de Tratamento Intenso - UTI habilitados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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