Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria n° 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 807/GM/MS, de 19 de junho de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
Considerando o Parecer nº 2/2017/CIEVS/DEVIT/SVS/MS, de 4 de maio de 2017, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);
Considerando o Parecer nº 02 de 2017/GAB/DANTPS/SVS/MS, de 25 de abril de 2017, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Serviço de Verificação de Óbito (SVO);
Considerando o Parecer nº 03/2017/CGDANT/DANTPS/SVS/MS, de 9 de maio de 2017, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP); e
Considerando o Parecer Técnico nº 02, de 2017 CGDT/DEVIT/SVS/MS, de 7 de abril de 2017, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Sentinela de Influenza, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e pelos Hospitais sob gestão federal listados no anexo a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido nos artigos 12, 18, 24 e 33 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2017.
ANEXO
UF | IBGE | ENTE FEDERADO/CNPJ | AÇÕES E SERVIÇOS | GESTÃO |
AC | 120040 | SMS/Rio Branco | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
AM | 130000 | SES/AM | VEH - Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste | Estadual |
AM | 130000 | SES/AM | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Estadual |
DF | 530000 | SES/DF | VEH - Hospital Regional de Santa Maria - HRSM | Estadual |
DF | 530000 | SES/DF | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Estadual |
GO | 520140 | SMS/Aparecida de Goiânia | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
MA | 06.279.103/0001-19 | VEH - Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA | Federal | |
MA | 211130 | SMS/São Luiz | VEH - Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos | Municipal |
MG | 310670 | SMS/Betim | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
MS | 15.461.510/0002-14 | VEH - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrosian - HUMAP | Federal | |
PB | 250000 | SES/PB | VEH - Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina Grande - Dom Luiz Gonzaga Fernandes | Estadual |
PE | 260000 | SES/PE | VEH - Hospital Getúlio Vargas | Estadual |
PE | 260000 | SES/PE | VEH - Hospital Dom Malan | Estadual |
PE | 260790 | SMS/Jaboatão dos Guararapes | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
PI | 220000 | SES/Piauí | RCBP | Estadual |
PR | 410690 | SMS/Curitiba | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
RJ | 330100 | SMS/Campos dos Goytacazes | SVO de Campos dos Goytacazes | Municipal |
RS | 430510 | SMS/Caxias do Sul | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
RS | 431490 | SMS/Porto Alegre | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
RS | 432240 | SMS/Uruguaiana | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
SC | 420000 | SES/SC | VEH - Hospital Nereu Ramos | Estadual |
SC | 420000 | SES/SC | VEH - Hospital Infantil Joana de Gusmão | Estadual |
SC | 420420 | SMS/Chapecó | VEH - Hospital Regional D'Oeste - Associação Hospitalar Lenoir Vargas | Municipal |
SP | 350600 | SMS/Bauru | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
SP | 350950 | SMS/Campinas | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |