Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Goiás e do Município de Anápolis (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.808/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Goiás e do Município de Anápolis (GO), no montante anual de R$ 422.161,92 (quatrocentos e vinte e dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), ao Fundo Municipal de Saúde de Anápolis (GO).
Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se à qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II do Hospital Evangélico Goiano SA, CNES 2442108, localizado no Município de Anápolis (GO), custeados por meio da Portaria nº 1.808/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.