Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.359, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Niterói (RJ) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 143/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2013, que Qualifica 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 2 (duas) Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Niterói (RJ);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 0631/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Niterói (RJ) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói (RJ), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta
RJ Niterói 3303302 6961851 01 CRU 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923
RJ Niterói 3303302 6986749 01 USB 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923
RJ Niterói 3303302 6986765 01 USB 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923
RJ Niterói 3303302 6986773 01 USB 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923
RJ Niterói 3303302 6989616 01 USB 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923
RJ Niterói 3303302 6978223 01 USA 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923
RJ Niterói 3303302 6989586 01 USA 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923
RJ Niterói 3303302 6986781 01 MOTO 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923
RJ Niterói 3303302 6989624 01 MOTO 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923
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