Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Niterói (RJ) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 143/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2013, que Qualifica 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 2 (duas) Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Niterói (RJ);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 0631/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Niterói (RJ) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói (RJ), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
RJ | Niterói | 3303302 | 6961851 | 01 CRU | 25000.004129/2013-41 | Municipal | 82.51 | 10923 |
RJ | Niterói | 3303302 | 6986749 | 01 USB | 25000.004129/2013-41 | Municipal | 82.51 | 10923 |
RJ | Niterói | 3303302 | 6986765 | 01 USB | 25000.004129/2013-41 | Municipal | 82.51 | 10923 |
RJ | Niterói | 3303302 | 6986773 | 01 USB | 25000.004129/2013-41 | Municipal | 82.51 | 10923 |
RJ | Niterói | 3303302 | 6989616 | 01 USB | 25000.004129/2013-41 | Municipal | 82.51 | 10923 |
RJ | Niterói | 3303302 | 6978223 | 01 USA | 25000.004129/2013-41 | Municipal | 82.51 | 10923 |
RJ | Niterói | 3303302 | 6989586 | 01 USA | 25000.004129/2013-41 | Municipal | 82.51 | 10923 |
RJ | Niterói | 3303302 | 6986781 | 01 MOTO | 25000.004129/2013-41 | Municipal | 82.51 | 10923 |
RJ | Niterói | 3303302 | 6989624 | 01 MOTO | 25000.004129/2013-41 | Municipal | 82.51 | 10923 |