Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Alto Alegre (SP) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);
Considerando o Ofício nº 001/2017 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre, através do qual solicita o descredenciamento do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Alto Alegre (SP); e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, referentes aos códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2; 07.01.07.014-5, no período de agosto de 2013 a novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Alto Alegre (SP) e deduzido o montante anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) do teto financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Município de Alto Alegre (SP), através do Fundo Municipal de Saúde, deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde referente ao montante repassado através da Portaria nº 1.585/GM/MS, de 2 de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2015.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | COMPETÊNCIA | RECURSO ANUAL (R$) |
SP | 350110 | Alto Alegre | Municipal | Portaria nº 1.585/GM/MS, de 2 de agosto de 2013. | jul/2013 | 90.000,00 |