Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.361, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Alto Alegre (SP) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);

Considerando o Ofício nº 001/2017 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre, através do qual solicita o descredenciamento do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Alto Alegre (SP); e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, referentes aos códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2; 07.01.07.014-5, no período de agosto de 2013 a novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Alto Alegre (SP) e deduzido o montante anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) do teto financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Município de Alto Alegre (SP), através do Fundo Municipal de Saúde, deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde referente ao montante repassado através da Portaria nº 1.585/GM/MS, de 2 de agosto de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2015.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO COMPETÊNCIA RECURSO ANUAL (R$)
SP 350110 Alto Alegre Municipal Portaria nº 1.585/GM/MS, de 2 de agosto de 2013. jul/2013 90.000,00
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