Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de Itabaiana (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 1.128/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de Itabaiana (PB), no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba.
Art. 2º A suspensão estabelecida no art. 1º desta Portaria refere-se a uma Porta de Entrada Hospitalar de Urgência instalada em estabelecimento hospitalar estratégico classificado como Hospital Geral, custeada por meio da Portaria nº 1.128/GM/MS, de 23 de maio de 2014, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.
Parágrafo único. O estabelecimento hospitalar de que trata este artigo é o Hospital Regional de Itabaiana, CNES 6644996, localizado no Município de Itabaiana (PB).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.