Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Oeste), no Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte (MG), com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 034/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Oeste), localizada no Município de Belo Horizonte (MG), conforme tabela.
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
MG | Belo Horizonte | 3106200 | 0023310 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.06 | 25000.199156/2016-35 | Municipal | 12087 |
Parágrafo único. A renovação da habilitação e qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 3º Esta Portaria tem efeito de renovação da habilitação e qualificação a partir da competência dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.