Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse dos valores constantes do Anexo I da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, referentes à segunda parcela para os Municípios do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e considerando o cenário epidemiológico de Chikungunya no Estado do Ceará apresentando no ano de 2017 tendência crescente de casos notificados e a necessidade de intensificação de ações de controle vetorial e com isso mitigar o impacto da epidemia na população acometida, resolve:
Art. 1º Fica autorizado repasse dos valores constantes do Anexo I da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, referentes à segunda parcela para os Municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º Excepcionalmente serão repassados os recursos de que trata o art. 1º, considerando o cenário epidemiológico da febre amarela, permanecendo a necessidade de cumprimento dos critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.