Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.366, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Autoriza repasse dos valores constantes do Anexo I da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, referentes à segunda parcela para os Municípios do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e considerando o cenário epidemiológico de Chikungunya no Estado do Ceará apresentando no ano de 2017 tendência crescente de casos notificados e a necessidade de intensificação de ações de controle vetorial e com isso mitigar o impacto da epidemia na população acometida, resolve:

Art. 1º Fica autorizado repasse dos valores constantes do Anexo I da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, referentes à segunda parcela para os Municípios do Estado do Ceará.

Art. 2º Excepcionalmente serão repassados os recursos de que trata o art. 1º, considerando o cenário epidemiológico da febre amarela, permanecendo a necessidade de cumprimento dos critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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