Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui considerando da Portaria nº 1.093/GM/MS, de 27 de abril de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica excluído da Portaria nº 1.093/GM/MS, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 82 de 2 de maio de 2017, Seção 1, página 53, o seguinte considerando:
"Considerando o Despacho nº 5355/2012/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 4 de julho de 2012, SIPAR 25000.188270/2011-25"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.