Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº1.371, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria Nº .268/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria Nº .007/SAS/MS, de 31 de maio de 2017, que habilita Estabelecimento de Saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cód. Habilitação 14.14), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS), no montante anual de R$ 1.935.960,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil e novecentos e sessenta reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º re-ferem-se ao custeio de leitos de Gestação de Alto Risco do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, CNES 0009709, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme Portaria Nº .268/GM/MS, de 20 de junho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS