Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº .378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria Nº .955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria Nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria n° 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria n° 1.122/GM/MS, de 9 de maio de 2017 que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de maio de 2017, dos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2017, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2017.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO |
---|---|---|
AL | 270670 | Penedo |
AL | 270800 | Santana do Ipanema |
AM | 130050 | Barreirinha |
AM | 130060 | Benjamin Constant |
AM | 130070 | Boca do Acre |
AM | 130080 | Borba |
AM | 130170 | Humaitá |
AM | 130240 | Lábrea |
AM | 130310 | Nova Olinda do Norte |
AM | 130380 | São Gabriel da Cachoeira |
BA | 290930 | Correntina |
BA | 291980 | Macaúbas |
BA | 292370 | Paratinga |
BA | 292920 | São Francisco Do Conde |
BA | 293360 | Xique-Xique |
CE | 230580 | Ipu |
CE | 230700 | Jaguaruana |
CE | 231070 | Pentecoste |
CE | 231220 | Santa Quitéria |
ES | 320010 | Afonso Cláudio |
GO | 521560 | Padre Bernardo |
MA | 210047 | Alto Alegre do Pindaré |
MA | 210210 | Brejo |
MA | 210370 | Cururupu |
MA | 210690 | Monção |
MA | 210980 | Santa Helena |
MA | 211050 | São Bento |
MA | 211070 | São Domingos do Maranhão |
MG | 311230 | Capelinha |
MG | 311330 | Carangola |
MG | 313440 | Iturama |
MG | 314590 | Ouro Branco |
MG | 315960 | Santa Rita do Sapucaí |
MT | 510325 | Colniza |
MT | 510622 | Nova Mutum |
MT | 510650 | Poconé |
PA | 150090 | Augusto Corrêa |
PA | 150195 | Cachoeira do Piriá |
PA | 150309 | Goianésia do Pará |
PA | 150375 | Jacareacanga |
PA | 150490 | Muaná |
PA | 150543 | Ourilândia do Norte |
PA | 150590 | Porto de Moz |
PA | 150620 | Salinópolis |
PE | 260510 | Custódia |
PE | 261360 | São José do Egito |
PR | 411750 | Paiçandu |
RJ | 330260 | Mangaratiba |
RN | 240720 | Macau |
RN | 240800 | Mossoró |
RO | 110013 | Machadinho D'Oeste |
SC | 420540 | Florianópolis |
SC | 421130 | Navegantes |
SC | 421190 | Palhoça |
SC | 421630 | São João Batista |
SC | 421660 | São José |
SC | 421820 | Timbó |