Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº - 1.391, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No - 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG No - 2.495, de 30 de maio de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova o aporte financeiro emergencial ao Município de Belo Horizonte para a reativação de leitos SUS na Santa Casa de Belo Horizonte - CNES 0027014;

Considerando o Ofício No - 080/2017, de 30 de maio de 2017, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais; e

Considerando o Ofício SMSA/EXTER No - 0378/2017, de 2 de junho de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde