Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 187/GM/MS, de 30 de janeiro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE; e
Considerando a Portaria nº 187/GM/MS, de 30 de janeiro de 2008, que delega competências aos diretores dos hospitais vinculados ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 187/GM/MS, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica delegada competência aos Diretores dos Hospitais
Federais da Lagoa, Cardoso Fontes, dos Servidores do Estado,
de Ipanema e do Andaraí, subordinados ao Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, para, no âmbito de suas
respectivas unidades hospitalares:
...................................................................................................
XII - celebrar contratos de câmbio com instituições financeiras para importação de equipamentos, observadas as regras da Portaria nº 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.