Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.402, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e quanto à informação da produção da vigilância sanitária no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 118/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral;

Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.943/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que atualiza para o ano de 2017, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federais destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º, da Portaria nº 475/GM/MS, de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.992/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que altera a Portaria nº 2.943/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e;

Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º O segundo bloqueio de que trata esta Portaria, suspende a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, das parcelas 05/2017, 06/2017, 07/2017 e 08/2017, para Municípios irregulares no monitoramento realizado em 18 de abril de 2017, conforme abaixo:

I - Municípios sem cadastro ou considerados "inconsistidos" pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no SCNES, conforme o Anexo I a esta Portaria; e

II - Municípios em situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de outubro de 2016 a fevereiro de 2017, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios irregulares quanto ao SCNES - monitoramento em 18 de abril de 2017

BAHIA Cód IBGE
Canápolis 290610
Tanhaçu 293100
TOTAL 2
CEARÁ Cód IBGE
Pedra Branca 231050
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód IBGE
Antônio Prado de Minas 310310
Chiador 311620
Cordislândia 311900
Patis 314795
Perdigão 314970
Piraúba 315130
São Gonçalo do Abaeté 316170
São Sebastião do Maranhão 316450
São Sebastião do Oeste 316460
São Thomé das Letras 316520
TOTAL 10
PARAÍBA Cód IBGE
Riacho dos Cavalos 251280
TOTAL 1
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Messias Targino 240760
TOTAL 1
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Dom Pedro de Alcântara 430655
TOTAL 1
SANTA CATARINA Cód IBGE
Novo Horizonte 421165
TOTAL 1
SÃO PAULO Cód IBGE
Barra do Turvo 350540
Santo Antônio de Posse 354800
TOTAL 2
TOTAL BRASIL 19

ANEXO II

Municípios irregulares quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 18 de abril de 2017

ACRE Cód IBGE
Bujari 120013
Epitaciolândia 120025
Plácido de Castro 120038
Santa Rosa do Purus 120043
Senador Guiomard 120045
Tarauacá 120060
TOTAL 6
ALAGOAS Cód IBGE
Água Branca 270010
Belém 270080
Igreja Nova 270320
Mar Vermelho 270490
Mata Grande 270500
Olho d'Água do Casado 270580
Passo de Camaragibe 270650
Santa Luzia do Norte 270790
Satuba 270890
TOTAL 9
AMAPÁ Cód IBGE
Cutias 160021
Porto Grande 160053
TOTAL 2
AMAZONAS Cód IBGE
Amaturá 130006
Barreirinha 130050
Boca do Acre 130070
Fonte Boa 130160
Guajará 130165
Ipixuna 130180
Itamarati 130195
Juruá 130220
Jutaí 130230
Nova Olinda do Norte 130310
Novo Airão 130320
Pauini 130350
Tabatinga 130406
Tapauá 130410
Urucará 130430
TOTAL 15
BAHIA Cód IBGE
Água Fria 290040
Aiquara 290060
Andorinha 290135
Angical 290140
Antas 290160
Aporá 290190
Apuarema 290195
Barra 290270
Barro Alto 290323
Belmonte 290340
Boa Nova 290370
Buerarema 290470
Cabaceiras do Paraguaçu 290485
Cafarnaum 290530
Campo Alegre de Lourdes 290590
Canápolis 290610
Candeal 290640
Candiba 290660
Casa Nova 290720
Catolândia 290740
Coronel João Sá 290920
Correntina 290930
Dom Macedo Costa 291020
Feira da Mata 291077
Guaratinga 291180
Ibiquera 291260
Ibitiara 291300
Itagi 291510
Itagibá 291520
Itaju do Colônia 291540
Jaborandi 291735
Jussari 291855
Lajedinho 291900
Macajuba 291960
Maiquinique 292000
Mansidão 292045
Maraú 292070
Milagres 292130
Morpará 292160
Nova Redenção 292285
Nova Soure 292290
Ourolândia 292335
Palmeiras 292350
Paratinga 292370
Pindaí 292450
Piraí do Norte 292467
Piritiba 292480
Planaltino 292490
Planalto 292500
Presidente Jânio Quadros 292570
Retirolândia 292610
Salinas da Margarida 292730
Santa Rita de Cássia 292840
Santanópolis 292830
Santo Estêvão 292880
São José do Jacuípe 292937
São Sebastião do Passé 292950
Saubara 292975
Sebastião Laranjeiras 293000
Tabocas do Brejo Velho 293090
Tanhaçu 293100
Teodoro Sampaio 293140
Uibaí 293240
Várzea do Poço 293310
Varzedo 293317
TOTAL 65
CEARÁ Cód IBGE
Alcântaras 230050
Amontada 230075
Aquiraz 230100
Aratuba 230140
Barbalha 230190
Catunda 230365
Graça 230465
Granjeiro 230480
Guaiúba 230495
Guaraciaba do Norte 230500
Ibiapina 230530
Iguatu 230550
Ipaumirim 230570
Itapiúna 230650
Jardim 230710
Madalena 230763
Martinópole 230790
Mauriti 230810
Miraíma 230837
Mombaça 230850
Morrinhos 230890
Mucambo 230900
Pacatuba 230970
Pedra Branca 231050
Potengi 231120
Quiterianópolis 231126
São Luís do Curu 231260
Umirim 231375
TOTAL 28
ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Água Doce do Norte 320016
Águia Branca 320013
Alfredo Chaves 320030
Alto Rio Novo 320035
Atilio Vivacqua 320070
Bom Jesus do Norte 320110
Guaçuí 320230
Ibitirama 320255
Irupi 320265
Mimoso do Sul 320340
Muniz Freire 320370
Muqui 320380
Piúma 320420
Santa Leopoldina 320450
TOTAL 14
GOIÁS Cód IBGE
Aloândia 520050
Alto Horizonte  520055
Anhanguera  520120
Aparecida do Rio Doce  520145
Campinaçu  520465
 Campos Belos  520490
 Campos Verdes  520495
Cristianópolis  520630
Cumari 520660
Damianópolis 520670
Divinópolis de Goiás 520830
Doverlândia 520725
Faina 520753
Ipiranga de Goiás 521015
Itaberaí 521040
Itaguari 521056
Itumbiara 521150
Ivolândia 521160
Jesúpolis 521205
Lagoa Santa 521225
Leopoldo de Bulhões 521230
Mambaí 521270
Monte Alegre de Goiás 521350
Montividiu 521375
Ouvidor 521550
Panamá 521600
Pirenópolis 521730
São Miguel do Passa Quatro 522026
Serranópolis 522050
Três Ranchos 522130
TOTAL 30
MARANHÃO Cód IBGE
Açailândia 210005
Alcântara 210020
Alto Alegre do Pindaré 210047
Alto Parnaíba 210050
Anapurus 210080
Arari 210100
Boa Vista do Gurupi 210197
Bom Jesus das Selvas 210203
Bom Lugar 210207
Brejo 210210
Buriti 210220
Cachoeira Grande 210237
Cajapió 210240
Cândido Mendes 210260
Capinzal do Norte 210275
Carutapera 210290
Cedral 210310
Centro do Guilherme 210315
Centro Novo do Maranhão 210317
Cidelândia 210325
Cururupu 210370
Godofredo Viana 210430
Gonçalves Dias 210440
Governador Archer 210450
Governador Eugênio Barros 210460
Governador Luiz Rocha 210462
Graça Aranha 210470
Guimarães 210490
Joselândia 210560
Lago dos Rodrigues 210594
Magalhães de Almeida 210630
Maranhãozinho 210637
Matinha 210650
Milagres do Maranhão 210667
Monção 210690
Nova Olinda do Maranhão 210735
Palmeirândia 210760
Pastos Bons 210800
Pedro do Rosário 210825
Peri Mirim 210840
Porto Rico do Maranhão 210905
Presidente Dutra 210910
Presidente Sarney 210927
Presidente Vargas 210930
Santa Helena 210980
Santo Amaro do Maranhão 211027
São Benedito do Rio Preto 211040
São Bernardo 211060
São Domingos do Maranhão 211070
São Félix de Balsas 211080
São Francisco do Brejão 211085
São João Batista 211100
Senador Alexandre Costa 211174
Sucupira do Norte 211190
Timbiras 211210
Trizidela do Vale 211223
 Tuntum 211230
Tutóia 211250
Vitorino Freire 211300
TOTAL 59
MATO GROSSO Cód IBGE
Araputanga 510125
Bom Jesus do Araguaia 510185
Cáceres 510250
Canabrava do Norte 510269
Conquista D'Oeste 510336
Dom Aquino 510360
Figueirópolis D'Oeste 510380
Glória D'Oeste 510395
Guiratinga 510420
Indiavaí 510450
Jauru 510500
Luciára 510530
Nova Canaã do Norte 510621
Nova Guarita 510880
Nova Monte Verde 510895
Nova Nazaré 510617
Nova Santa Helena 510619
Rondolândia 510757
Santo Antônio do Leverger 510780
São José dos Quatro Marcos 510710
Tabaporã 510794
Tapurah 510800
Torixoréu 510820
Vale de São Domingos 510835
Vila Bela da Santíssima Trindade 510550
Vila Rica 510860
TOTAL 26
MATO GROSSO DO SUL Cód IBGE
Água Clara 500020
Douradina 500350
Guia Lopes da Laguna 500410
Itaquiraí 500460
Novo Horizonte do Sul 500625
Tacuru 500795
TOTAL 6
MINAS GERAIS Cód IBGE
Acaiaca 310040
Açucena 310050
Aguanil 310080
Albertina 310140
Além Paraíba 310150
Alterosa 310200
Alto Rio Doce 310210
Andrelândia 310280
Antônio Prado de Minas 310310
Aracitaba 310330
Arantina 310360
Areado 310430
Ataléia 310470
Augusto de Lima 310480
Baldim 310500
Barão de Monte Alto 310550
Belmiro Braga 310610
Bias Fortes 310680
Bocaiúva 310730
Bom Jesus da Penha 310760
Bom Jesus do Amparo 310770
Bom Jesus do Galho 310780
Borda da Mata 310830
Botelhos 310840
Botumirim 310850
Braúnas 310880
Buenópolis 310920
Cabo Verde 310950
Caetanópolis 310990
Caiana 311010
Caldas 311030
Campo do Meio 311130
Canápolis 311180
Cantagalo 311205
Caputira 311290
Caraí 311300
Caranaíba 311310
Carangola 311330
Careaçu 311360
Carmo do Rio Claro 311440
Carrancas 311460
Centralina 311580
Chácara 311590
Chapada do Norte 311610
Chiador 311620
Claraval 311640
Cláudio 311660
Conceição da Aparecida 311710
Confins 311787
Consolação 311850
Cordislândia 311900
Coroaci 311920
Coromandel 311930
Coronel Pacheco 311960
Córrego do Bom Jesus 311990
Córrego Novo 312000
Crisólita 312015
Crucilândia 312060
Cruzeiro da Fortaleza 312070
Curral de Dentro 312087
Delta 312125
Descoberto 312130
Divino das Laranjeiras 312210
Divinolândia de Minas 312220
Divisa Alegre 312235
Divisa Nova 312240
Dom Bosco 312247
Dom Cavati 312250
Dores do Indaiá 312320
Dores do Turvo 312330
Doresópolis 312340
Douradoquara 312350
Entre Folhas 312385
Ervália 312400
Estrela do Sul 312480
Ewbank da Câmara 312500
Fama 312520
Faria Lemos 312530
Frei Gaspar 312680
Frei Inocêncio 312690
Frei Lagonegro 312695
Fruta de Leite 312707
Funilândia 312720
Gonçalves 312740
Guarará 312850
Guiricema 312900
Heliodora 312920
Ibertioga 312940
Ibiracatu 312965
Ijaci 313040
Imbé de Minas 313055
Ingaí 313080
Inhapim 313090
Ipaba 313115
Ipiaçu 313140
Iraí de Minas 313160
Itaipé 313230
Itambacuri 313270
Itanhomi 313320
Itapeva 313360
Januária 313520
Jequeri 313550
Joaíma 313600
Joanésia 313610
Josenópolis 313657
Juramento 313680
Juruaia 313690
Lamim 313790
Laranjal 313800
Lassance 313810
Luminárias 313870
Machacalis 313890
Machado 313900
Madre de Deus de Minas 313910
Manga 313930
Manhumirim 313950
Marmelópolis 314040
Mata Verde 314055
Matipó 314090
Matozinhos 314110
Medeiros 314130
Mendes Pimentel 314150
Mercês 314160
Minas Novas 314180
Miradouro 314210
Miraí 314220
Moeda 314230
Monte Azul 314290
Monte Santo de Minas 314320
Monte Sião 314340
Montezuma 314345
Munhoz 314380
Muzambinho 314410
Natalândia 314437
Natércia 314440
Nazareno 314450
Nova Lima 314480
Olaria 314540
Oliveira 314560
Oliveira Fortes 314570
Ouro Verde de Minas 314620
Pains 314650
Paiva 314660
Papagaios 314690
Passa-Vinte 314780
Patis 314795
Patrocínio do Muriaé 314820
Peçanha 314860
Pedra do Indaiá 314890
Pequeri 314950
Perdigão 314970
Piau 315010
Piedade de Ponte Nova 315020
Pintópolis 315057
Piracema 315060
Piranga 315080
Piranguinho 315100
Piraúba 315130
Ponto Chique 315213
Pratápolis 315290
Prudente de Morais 315360
Quartel Geral 315370
Recreio 315410
Ressaquinha 315440
Ribeirão Vermelho 315470
Rio Acima 315480
Rio Espera 315520
Rio Manso 315530
Rio Novo 315540
Rio Preto 315590
Rochedo de Minas 315620
Santa Cruz de Salinas 315737
Santa Helena de Minas 315765
Santa Maria do Salto 315810
Santa Rita de Ibitipoca 315940
Santa Rita de Jacutinga 315930
Santa Rita de Minas 315935
Santana da Vargem 315830
Santo Antônio do Grama 316010
Santo Antônio do Itambé 316020
Santo Antônio do Jacinto 316030
Santo Antônio do Rio Abaixo 316050
São Domingos das Dores 316095
São Francisco de Paula 316120
São Francisco do Glória 316140
São Geraldo da Piedade 316160
São Geraldo do Baixio 316165
São Gonçalo do Abaeté 316170
São Gonçalo do Rio Preto 312550
São João da Mata 316230
São João das Missões 316245
São João do Manhuaçu 316255
São João do Manteninha 316257
São João do Oriente 316260
São José do Mantimento 316360
São Miguel do Anta 316380
São Pedro da União 316390
São Roque de Minas 316430
São Sebastião do Maranhão 316450
São Sebastião do Oeste 316460
São Sebastião do Rio Preto 316480
São Thomé das Letras 316520
Senador Cortes 316560
Senador José Bento 316580
Senhora de Oliveira 316600
Senhora dos Remédios 316620
Serra do Salitre 316680
Serra dos Aimorés 316670
Serrania 316690
Serranos 316700
Simão Pereira 316750
Simonésia 316760
Tabuleiro 316790
Tapira 316810
Tarumirim 316840
Tocos do Moji 316905
Toledo 316910
Três Corações 316930
Tumiritinga 316950
Urucânia 317050
Urucuia 317052
Vargem Alegre 317057
Veredinha 317107
Vermelho Novo 317115
Volta Grande 317210
TOTAL 225
PARÁ Cód IBGE
Alenquer 150040
Cachoeira do Arari 150200
Capitão Poço 150230
Goianésia do Pará 150309
Gurupá 150310
Igarapé-Miri 150330
Magalhães Barata 150410
Nova Ipixuna 150497
Piçarra 150563
Rio Maria 150616
São João da Ponta 150746
Sapucaia 150775
Uruará 150815
TOTAL 13
PARAÍBA Cód IBGE
Algodão de Jandaíra 250057
Araruna 250100
Areia 250110
Brejo dos Santos 250290
Cacimba de Dentro 250350
Caiçara 250360
Cajazeiras 250370
Carrapateira 250410
Conceição 250440
Condado 250450
Coxixola 250485
Cuité de Mamanguape 250523
Igaracy 250260
Imaculada 250670
Juru 250800
Lagoa 250810
Mulungu 250980
Olho d'Água 251040
Pedras de Fogo 251120
Piancó 251130
Pilões 251160
Prata 251220
Riachão do Bacamarte 251275
Riachão do Poço 251276
Riacho de Santo Antônio 251278
Riacho dos Cavalos 251280
São João do Rio do Peixe 250070
São José do Bonfim 251460
São Mamede 251490
TOTAL 29
PARANÁ Cód IBGE
Agudos do Sul 410030
Altamira do Paraná 410045
Andirá 410110
Arapuã 410165
Braganey 410335
Brasilândia do Sul 410337
Cândido de Abreu 410440
Capitão Leônidas Marques 410460
Carlópolis 410470
Enéas Marques 410740
Esperança Nova 410752
Guarapuava 410940
Ibaiti 410970
Imbaú 411007
Inácio Martins 411020
Iporã 411060
Itaipulândia 411095
Manoel Ribas 411450
Mato Rico 411573
Miraselva 411600
Morretes 411620
Ouro Verde do Oeste 411745
Paiçandu 411750
Pitangueiras 411965
Planaltina do Paraná 411970
Ribeirão Claro 412180
Rosário do Ivaí 412265
Salto do Lontra 412300
Santa Amélia 412310
Santa Maria do Oeste 412385
Santana do Itararé 412400
Santo Antônio do Paraíso 412430
São João do Ivaí 412500
São Pedro do Iguaçu 412575
Sulina 412665
Tomazina 412780
Umuarama 412810
Ventania 412853
Verê 412860
TOTAL 39
PERNAMBUCO Cód IBGE
Afrânio 260020
Angelim 260100
Araripina 260110
Cabrobó 260300
Camocim de São Félix 260350
Chã Grande 260450
Condado 260460
Cumaru 260490
Floresta 260570
Gameleira 260590
Inajá 260700
Itaquitinga 260780
Jataúba 260800
Jatobá 260805
Joaquim Nabuco 260820
Lagoa Grande 260875
Orocó 260980
Ouricuri 260990
Panelas 261020
Primavera 261140
Salgueiro 261220
Sanharó 261240
Santa Cruz 261245
Santa Filomena 261255
Santa Maria da Boa Vista 261260
Serra Talhada 261390
Tacaimbó 261470
Tuparetama 261590
TOTAL 28
PIAUÍ Cód IBGE
Alto Longá 220030
Alvorada do Gurguéia 220045
Anísio de Abreu 220070
Barra D'Alcântara 220117
Barreiras do Piauí 220130
Betânia do Piauí 220173
Buriti dos Montes 220202
Caldeirão Grande do Piauí 220209
Campo Alegre do Fidalgo 220211
Coivaras 220273
Coronel José Dias 220285
Cristalândia do Piauí 220300
Cristino Castro 220310
Dirceu Arcoverde 220335
Dom Inocêncio 220345
Fartura do Piauí 220375
Floresta do Piauí 220385
Floriano 220390
Francinópolis 220400
Gilbués 220440
Guaribas 220455
Hugo Napoleão 220460
Isaías Coelho 220490
Jacobina do Piauí 220515
Jatobá do Piauí 220527
Juazeiro do Piauí 220551
Jurema 220553
Lagoa do Sítio 220559
Lagoinha do Piauí 220554
Miguel Alves 220620
Monte Alegre do Piauí 220660
Morro Cabeça no Tempo 220665
Nazária 220672
Palmeira do Piauí 220740
Passagem Franca do Piauí 220775
Prata do Piauí 220860
Riacho Frio 220885
Santa Luz 220930
São Francisco de Assis do Piauí 220965
São Gonçalo do Gurguéia 220975
São Gonçalo do Piauí 220980
São José do Divino 221005
São José do Piauí 221020
Sigefredo Pacheco 221065
Várzea Branca 221135
Várzea Grande 221140
Wall Ferraz 221170
TOTAL 47
RIO DE JANEIRO Cód IBGE
Aperibé 330015
Cardoso Moreira 330115
Itaboraí 330190
Laje do Muriaé 330230
Porciúncula 330410
Tanguá 330575
TOTAL 6
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Augusto Severo 240130
Caiçara do Rio do Vento 240190
Caraúbas 240230
Carnaubais 240250
Cerro Corá 240270
Extremoz 240360
Governador Dix-Sept Rosado 240430
Jandaíra 240510
João Dias 240590
José da Penha 240600
Marcelino Vieira 240730
Messias Targino 240760
Ouro Branco 240850
Pedro Avelino 240970
Pilões 241000
Poço Branco 241010
Porto do Mangue 241025
Riacho da Cruz 241070
Rio do Fogo 240895
Santana do Matos 241140
São Gonçalo do Amarante 241200
Serra de São Bento 241330
Serra do Mel 241335
Sítio Novo 241370
Triunfo Potiguar 241445
Venha-Ver 241475
TOTAL 26
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Alegria 430045
Alto Feliz 430057
Amaral Ferrador 430063
Aratiba 430090
Arroio Grande 430130
Arvorezinha 430140
Barão do Triunfo 430175
Barra do Ribeiro 430190
Barra do Rio Azul 430192
Barracão 430180
Barros Cassal 430200
Benjamin Constant do Sul 430205
Bom Jesus 430230
Brochier 430265
Campo Novo 430400
Candelária 430420
Caraá 430471
Carlos Barbosa 430480
Carlos Gomes 430485
Cerro Grande 430515
Cerro Grande do Sul 430517
Cerro Largo 430520
Chuí 430543
Colinas 430558
Condor 430570
Coqueiros do Sul 430585
Coronel Barros 430587
Coronel Pilar 430593
Cristal do Sul 430607
Cruzaltense 430613
Dilermando de Aguiar 430637
Dois Lajeados 430645
Dom Pedro de Alcântara 430655
Erebango 430697
Esperança do Sul 430745
Faxinal do Soturno 430800
Fontoura Xavier 430830
Frederico Westphalen 430850
Humaitá 430970
Imbé 431033
Imigrante 431036
Independência 431040
Iraí 431050
Itatiba do Sul 431070
Jacutinga 431090
Lajeado do Bugre 431142
Lavras do Sul 431150
Mariana Pimentel 431198
Mariano Moro 431200
Mata 431210
Miraguaí 431230
Muliterno 431262
Novo Barreiro 431349
Paim Filho 431360
Paraíso do Sul 431402
Passo do Sobrado 431407
Pinhal Grande 431447
Porto Mauá 431505
Quinze de Novembro 431535
Rolador 431595
Sagrada Família 431642
Saldanha Marinho 431643
Salto do Jacuí 431645
Santa Bárbara do Sul 431670
São Domingos do Sul 431805
São José do Inhacorá 431849
São Lourenço do Sul 431880
São Nicolau 431920
São Sebastião do Caí 431950
São Valério do Sul 431973
Seberi 432020
Taquara 432120
Três Forquilhas 432183
Turuçu 432232
Vitória das Missões 432375
Xangri-lá 432380
TOTAL 76
RONDÔNIA Cód IBGE
Alvorada D'Oeste 110034
Cacaulândia 110060
Castanheiras 110090
Governador Jorge Teixeira 110100
Mirante da Serra 110130
Monte Negro 110140
Nova Brasilândia D'Oeste 110014
Nova União 110143
Novo Horizonte do Oeste 110050
Rio Crespo 110026
São Felipe D'Oeste 110148
Theobroma 110160
Vale do Paraíso 110180
TOTAL 13
RORAIMA Cód IBGE
Amajari 140002
Bonfim 140015
Caroebe 140023
 Normandia 140040
Rorainópolis 140047
São João da Baliza 140050
Uiramutã 140070
TOTAL 7
SANTA CATARINA Cód IBGE
Agrolândia 420020
Angelina 420090
Armazém 420150
Arvoredo 420165
Balneário Arroio do Silva 420195
Brunópolis 420287
Calmon 420315
Capão Alto 420325
Capinzal 420390
Cordilheira Alta 420435
Coronel Freitas 420440
Coronel Martins 420445
Ermo 420519
Formosa do Sul 420543
Frei Rogério 420555
Guaraciaba 420640
Guatambú 420665
Ibiam 420675
Ibicaré 420680
Imaruí 420720
Ipuaçu 420768
Itá 420800
Itapoá 420845
Lebon Régis 420970
Macieira 421005
Matos Costa 421070
Navegantes 421130
Nova Erechim 421140
Novo Horizonte 421165
Paial 421187
Palmeira 421205
Pescaria Brava 421265
Petrolândia 421270
Presidente Castello Branco 421390
Presidente Getúlio 421400
Presidente Nereu 421410
Rio Rufino 421505
Salto Veloso 421540
Santa Terezinha do Progresso 421568
São Bonifácio 421590
São José do Cerrito 421680
São Lourenço do Oeste 421690
São Miguel da Boa Vista 421715
Timbó Grande 421825
Urupema 421895
Vidal Ramos 421920
Witmarsum 421940
Xavantina 421960
TOTAL 48
SÃO PAULO Cód IBGE
Adolfo 350020
Águas de Lindóia 350050
Águas de Santa Bárbara 350055
Alumínio 350115
Alvinlândia 350150
Barão de Antonina 350500
Barra do Chapéu 350535
Barra do Turvo 350540
Brejo Alegre 350775
Cândido Rodrigues 351010
Canitar 351015
Cássia dos Coqueiros 351090
Cordeirópolis 351240
Coronel Macedo 351260
Elias Fausto 351490
Estiva Gerbi 355730
Holambra 351905
Igaraçu do Tietê 352000
Ipeúna 352110
Ipuã 352130
Irapuru 352160
Itatinga 352350
Jambeiro 352490
Lagoinha 352630
Lavínia 352650
Lavrinhas 352660
Lourdes 352725
Louveira 352730
Luiziânia 352770
Martinópolis 352920
Mineiros do Tietê 352980
Monteiro Lobato 353170
Morro Agudo 353190
Nova Campina 353282
Nova Luzitânia 353330
Pariquera-Açu 353620
Paulínia 353650
Pedregulho 353700
Penápolis 353730
Piracaia 353860
Pirangi 353900
Poá 353980
Presidente Bernardes 354120
Ribeira 354280
Ribeirão Grande 354325
Sales Oliveira 354490
Santa Salete 354765
Santana da Ponte Pensa 354720
Santo Antônio de Posse 354800
São Carlos 354890
Taciba 355290
Tarumã 355395
Três Fronteiras 355490
Valparaíso 355630
Vista Alegre do Alto 355690
TOTAL 55
SERGIPE Cód IBGE
Amparo de São Francisco 280010
Brejo Grande 280070
Carmópolis 280150
Divina Pastora 280200
Frei Paulo 280230
Gararu 280240
Itaporanga d'Ajuda 280320
Japaratuba 280330
Malhador 280390
Nossa Senhora Aparecida 280445
Nossa Senhora da Glória 280450
Nossa Senhora das Dores 280460
Pedra Mole 280500
Pirambu 280530
Poço Verde 280550
Riachão do Dantas 280580
Santana do São Francisco 280640
Santo Amaro das Brotas 280660
São Miguel do Aleixo 280700
TOTAL 19
TOCANTINS Cód IBGE
Arraias 170240
Axixá do Tocantins 170290
Babaçulândia 170300
Bom Jesus do Tocantins 170330
Figueirópolis 170765
Fortaleza do Tabocão 170825
Goiatins 170900
Itacajá 171050
Juarina 171180
Miracema do Tocantins 171320
Novo Acordo 171510
Novo Jardim 171525
Pedro Afonso 171650
Piraquê 171720
Ponte Alta do Bom Jesus 171780
Praia Norte 171830
Pugmil 171845
São Valério da Natividade 172049
Taguatinga 172090
TOTAL 19
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde