Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.473, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), nos municípios com ausência de alimentação do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 76/GM/MS, de 22 de janeiro de 2016, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2016;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de setembro, outubro e novembro de 2016, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira dezembro de 2016, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), aos municípios relacionados no anexo desta Portaria.

Art. 2º Os municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
AC
120033
MÂNCIO LIMA
2
2
AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
1
0
TOTAL
2
3
2

ANEXO II

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
AM
130110
CAREIRO
3
1
AM
130120
COARI
8
3
AM
130180
IPIXUNA
4
2
AM
130185
IRANDUBA
1
0
AM
130200
ITAPIRANGA
1
1
AM
130250
MANACAPURU
2
1
AM
130270
MANICORÉ
1
0
AM
130290
MAUÉS
11
5
AM
130310
NOVA OLINDA DO NORTE
1
0
AM
130426
UARINI
1
0
TOTAL
10
33
13

ANEXO III

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
AP
160015
PEDRA BRANCA DO AMAPARI
3
3
AP
160040
MAZAGÃO
5
2
AP
160053
PORTO GRANDE
5
5
AP
160060
SANTANA
1
0
TOTAL
4
14
10

ANEXO IV

UF IBGE
MUNICIPIO
ESF ESB
BA 290080
ALCOBAÇA
6 4
BA 290135
ANDORINHA
1 0
BA 290515
CAETANOS
3 3
BA 290570
CAMAÇARI
2 0
BA 290620
CANARANA
2 0
BA 290689
CARAÍBAS
2 2
BA 290710
CARINHANHA
1 0
BA 290770
CHORROCHÓ
1 1
BA 290860
CONDE
0 1
BA 290930
CORRENTINA
3 2
BA 291000
DÁRIO MEIRA
1 0
BA 291140
GLÓRIA
1 1
BA 291380
IPECAETÁ
1 1
BA 291390
IPIAÚ
1 1
BA 291460
IRECÊ
1 1
BA
291490
ITACARÉ
1
1
BA
291750
JACOBINA
1
0
BA
291770
JAGUARARI
1
0
BA
291915
LAPÃO
1
0
BA
291930
LENÇÓIS
2
0
BA
292020
MALHADA
1
0
BA
292045
MANSIDÃO
1
0
BA
292230
MURITIBA
1
0
BA
292310
OLINDINA
1
0
BA
292740
SALVADOR
14
0
BA
292890
SÃO DESIDÉRIO
1
1
BA
292905
SÃO FÉLIX DO CORIBE
1
1
BA
293000
SEBASTIÃO LARANJEIRAS
1
0
BA
293120
TAPEROÁ
2
1
TOTAL
29
55
21

ANEXO V

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
CE
230015
ACARAPE
1
1
CE
230190
BARBALHA
3
3
CE
230240
BOA VIAGEM
1
1
CE
230370
CAUCAIA
14
13
CE
230393
CHORÓ
1
1
CE
230440
FORTALEZA
4
0
CE
230560
INDEPENDÊNCIA
1
0
CE
231000
PALHANO
1
1
CE
231220
SANTA QUITÉRIA
2
1
CE
231280
SENADOR SÁ
1
0
CE
231375
UMIRIM
2
1
CE
231400
VÁRZEA ALEGRE
2
0
TOTAL
12
33
22

ANEXO VI

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
ES
320016
ÁGUA DOCE DO NORTE
1
1
ES
320060
ARACRUZ
1
1
ES
320150
COLATINA
9
5
ES
320510
VIANA
17
6
TOTAL
4
28
13

ANEXO VII

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
GO
520013
ACREÚNA
1
0
GO
520480
CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
3
3
GO
520490
CAMPOS BELOS
1
1
GO
520753
FAINA
2
1
GO
521250
LUZIÂNIA
5
2
GO
521300
MAURILÂNDIA
1
1
GO
521440
NAZÁRIO
2
2
GO
521530
ORIZONA
1
1
GO
521730
PIRENÓPOLIS
1
0
GO
521800
PORANGATU
1
0
GO
522028
SÃO PATRÍCIO
1
1
GO
522040
SÃO SIMÃO
1
0
GO
522140
TRINDADE
3
0
TOTAL
13
23
12

ANEXO VIII

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF ESB
MA
210005
AÇAILÂNDIA
1 0
MA
210020
ALCÂNTARA
3 1
MA
210030
ALDEIAS ALTAS
1 0
MA
210232
BURITICUPU
1 0
MA
210325
CIDELÂNDIA
1 1
MA
210330
CODÓ
2 0
MA
210467
GOVERNADOR NUNES FREIRE
1 0
MA
210675
MIRANDA DO NORTE
2 2
MA
210700
MONTES ALTOS
1 0
MA
210750
PAÇO DO LUMIAR
2 0
MA
210840
PERI MIRIM
1 1
MA
210870
PIO XII
1 0
MA
211065
SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO
1 1
MA
211140
SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO
1 1
MA
211250
TUTÓIA
1 0
TOTAL
15
20
7

ANEXO IX

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
MG
310160
ALFENAS
2
2
MG
310210
ALTO RIO DOCE
1
1
MG
311590
CHÁCARA
1
0
MG
311830
CONSELHEIRO LAFAIETE
2
0
MG
311870
COQUEIRAL
2
2
MG
311940
CORONEL FABRICIANO
6
0
MG
311960
CORONEL PACHECO
1
1
MG
312480
ESTRELA DO SUL
1
1
MG
312695
FREI LAGONEGRO
1
1
MG
313010
IGARAPÉ
10
4
MG
313115
IPABA
3
3
MG
313130
IPATINGA
5
0
MG
313507
JAMPRUCA
1
1
MG
313650
JORDÂNIA
2
2
MG
313660
NOVA UNIÃO
1
0
MG
313870
LUMINÁRIAS
1
1
MG
314000
MARIANA
1
0
MG
314110
MATOZINHOS
1
0
MG
314180
MINAS NOVAS
2
0
MG
314530
NOVO CRUZEIRO
2
0
MG
314625
PADRE CARVALHO
3
1
MG
314800
PATOS DE MINAS
1
0
MG
315190
POCRANE
1
1
MG
315770
SANTA JULIANA
1
1
MG
315820
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
2
1
MG
316292
SÃO JOAQUIM DE BICAS
2
0
MG
316350
SÃO JOSÉ DO JACURI
2
1
MG
316850
TEIXEIRAS
1
1
MG
317110
VERÍSSIMO
1
1
TOTAL
29
60
26

ANEXO X

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
MS
500270
CAMPO GRANDE
3
3
MS
500440
INOCÊNCIA
1
1
MS
500500
JARDIM
4
1
MS
500755
SANTA RITA DO PARDO
2
1
TOTAL
4
10
6

ANEXO XI

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
MT
510025
ALTA FLORESTA
1
1
MT
510120
ARAGUAINHA
1
1
MT
510170
BARRA DO BUGRES
1
0
MT
510268
CAMPOS DE JÚLIO
1
0
MT
510325
COLNIZA
2
0
MT
510340
CUIABÁ
2
0
MT
510637
PEDRA PRETA
1
0
MT
510642
PEIXOTO DE AZEVEDO
2
1
MT
510675
PONTES E LACERDA
1
0
MT
510706
QUERÊNCIA
2
1
MT
510777
SANTA TEREZINHA
2
2
MT
510820
TORIXORÉU
1
1
TOTAL
12
17
7

ANEXO XII

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
PA
150010
ABAETETUBA
1
0
PA
150060
ALTAMIRA
1
0
PA
150140
BELÉM
6
1
PA
150304
FLORESTA DO ARAGUAIA
1
0
PA
150375
JACAREACANGA
1
0
PA
150420
MARABÁ
8
0
PA
150440
MARAPANIM
1
1
PA
150450
MELGAÇO
4
0
PA
150543
OURILÂNDIA DO NORTE
1
0
PA
150549
PALESTINA DO PARÁ
1
0
PA
150580
PORTEL
1
0
TOTAL
11
26
2

ANEXO XIII

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
PB
250230
BOM SUCESSO
2
2
PB
250240
BONITO DE SANTA FÉ
1
1
PB
250290
BREJO DOS SANTOS
1
1
PB
250400
CAMPINA GRANDE
2
1
PB
251130
PIANCÓ
1
1
PB
251370
SANTA RITA
1
1
PB
251540
SERIDÓ
2
2
TOTAL
7
10
9

ANEXO XIV

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
PE
260090
AMARAJI
1
1
PE
260290
CABO DE SANTO AGOSTINHO
21
11
PE
260345
CAMARAGIBE
1
0
PE
260350
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
3
3
PE
260430
CEDRO
1
1
PE
260520
ESCADA
1
0
PE
260570
FLORESTA
1
0
PE
260620
GOIANA
1
1
PE
261160
RECIFE
11
1
PE
261180
RIBEIRÃO
1
0
PE
261290
SÃO BENEDITO DO SUL
2
2
PE
261410
SERTÂNIA
1
1
PE
261640
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
5
3
PE
261650
XEXÉU
1
1
TO TA L
14
51
25

ANEXO XV

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
PI
220260
CASTELO DO PIAUÍ
1
0
PI
220669
MURICI DOS PORTELAS
1
1
PI
220672
NAZÁRIA
1
1
PI
220710
OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ
1
1
PI
220840
PIRIPIRI
4
3
PI
220965
SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ
2
2
PI
221100
TERESINA
5
4
PI
221120
URUÇUÍ
1
0
TOTAL
8
16
12

ANEXO XVI

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
PR
410335
BRAGANEY
1
0
PR
410445
CANTAGALO
1
1
PR
410470
CARLÓPOLIS
1
0
PR
410500
CATANDUVAS
2
1
PR
410830
FOZ DO IGUAÇU
1
0
PR
410940
GUARAPUAVA
1
0
PR
411095
ITAIPULÂNDIA
3
3
PR
411575
MAUÁ DA SERRA
1
0
PR
411710
NOVA LONDRINA
1
1
PR
411750
PAIÇANDU
2
1
PR
412180
RIBEIRÃO CLARO
1
1
PR
412382
SANTA LÚCIA
1
0
PR
412660
SIQUEIRA CAMPOS
1
0
PR
412680
TAPEJARA
1
0
PR
412795
TUPÃSSI
1
0
PR
412862
ALTO PARAÍSO
1
1
PR
412865
VIRMOND
1
2
PR
412880
XAMBRÊ
2
1
TOTAL
18
23
12

ANEXO XVII

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
RJ
330010
ANGRA DOS REIS
6
1
RJ
330040
BARRA MANSA
3
0
RJ
330045
BELFORD ROXO
3
1
RJ
330220
ITAPERUNA
1
0
RJ
330320
NILÓPOLIS
13
1
RJ
330340
NOVA FRIBURGO
1
0
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
11
0
RJ
330510
SÃO JOÃO DE MERITI
8
2
RJ
330513
SÃO JOSÉ DE UBÁ
4
3
TOTAL
9
50
8

ANEXO XVIII

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
RN
240110
AREIA BRANCA
2
2
RN
240230
CARAÚBAS
1
0
RN
240770
MONTANHAS
1
1
RN
240800
MOSSORÓ
1
1
RN
240810
NATAL
3
1
RN
241440
TOUROS
1
1
TOTAL
6
9
6

ANEXO XIX

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
RO
110010
GUAJARÁ-MIRIM
1
0
RO
110011
JARU
6
0
RO
110092
CHUPINGUAIA
4
0
RO
110100
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
1
0
RO
110175
VALE DO ANARI
1
0
TOTAL
5
13
0

ANEXO XX

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
RR
140005
ALTO ALEGRE
2
2
RR
140040
NORMANDIA
1
1
TOTAL
2
3
3

ANEXO XXI

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
RS
430085
ARAMBARÉ
1
0
RS
430468
CAPELA DE SANTANA
1
1
RS
430485
CARLOS GOMES
1
1
RS
430676
ELDORADO DO SUL
2
0
RS
430770
ESTEIO
11
2
RS
430840
FORMIGUEIRO
1
0
RS
430980
IBIAÇÁ
1
1
RS
431150
LAVRAS DO SUL
2
0
RS
431180
MARAU
12
7
RS
431210
M ATA
2
1
RS
431410
PASSO FUNDO
2
0
RS
431600
ROLANTE
5
3
RS
431660
SANANDUVA
4
0
RS
431680
SANTA CRUZ DO SUL
1
0
RS
431850
SÃO JOSÉ DO NORTE
1
0
RS
431950
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
1
0
RS
432090
TAPEJARA
2
2
RS
432120
TAQUARA
1
0
RS
432240
URUGUAIANA
1
0
RS
432250
VACARIA
4
0
RS
432290
VIADUTOS
2
0
RS
432300
VIAMÃO
13
1
TOTAL
22
71
19

ANEXO XXII

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
SC
421190
PALHOÇA
1
0
TOTAL
1
1
0

ANEXO XXIII

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
SE
280030
ARACAJU
16
0
SE
280060
BARRA DOS COQUEIROS
1
1
SE
280380
MALHADA DOS BOIS
1
1
SE
280730
TELHA
1
1
TOTAL
4
19
3

ANEXO XXIV

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
SP
350330
ARARAS
5
0
SP
350745
BOREBI
1
1
SP
350850
CAÇAPAVA
2
0
SP
350925
CAJATI
1
0
SP
350960
CAMPO LIMPO PAULISTA
2
0
SP
350990
CANANÉIA
2
3
SP
350995
CANAS
1
1
SP
351140
CERQUEIRA CÉSAR
1
0
SP
351210
COLÔMBIA
1
1
SP
351490
ELIAS FAUSTO
4
4
SP
351515
ENGENHEIRO COELHO
3
3
SP
351570
FERRAZ DE VASCONCELOS
1
0
SP
351680
GASTÃO VIDIGAL
1
0
SP
351710
GLICÉRIO
1
1
SP
352500
JANDIRA
10
0
SP
352660
LAVRINHAS
2
0
SP
352690
LIMEIRA
2
0
SP
352940
MAUÁ
2
0
SP
352970
MIGUELÓPOLIS
2
2
SP
353110
MONGAGUÁ
5
0
SP
353140
MONTE APRAZÍVEL
2
1
SP
353760
PERUÍBE
2
0
SP
353860
PIRACAIA
1
0
SP
353890
PIRAJUÍ
2
2
SP
354130
PRESIDENTE EPITÁCIO
1
1
SP
354190
QUELUZ
1
1
SP
354410
RIO GRANDE DA SERRA
2
0
SP
354450
RUBINÉIA
1
1
SP
354800
SANTO ANTÔNIO DE POSSE
4
0
SP
354805
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ
1
0
SP
355030
SÃO PAULO
2
0
SP
355410
TAUBATÉ
1
0
SP
355490
TRÊS FRONTEIRAS
1
0
SP
355640
VARGEM GRANDE DO SUL
2
0
SP
355690
VISTA ALEGRE DO ALTO
1
0
TOTAL
35
73
22

ANEXO XXV

UF
IBGE
MUNICIPIO
ESF
ESB
TO
171360
MONTE DO CARMO
1
0
TOTAL
1
1
0