Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº.1476, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de Brumadinho (MG), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.677/MS/GM, de 27 de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Brumadinho (MG);

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Brumadinho (MG), conforme tabela a seguir:

UF
Município
IBGE
CNES
Custeio
Nº de Profissionais Médicos 24h
CÓD
SIPAR
Gestão
Proposta
MG
Brumadinho
310900
7076886
Opção III
4 (quatro)
82.01
25000.197825/2016-34
Municipal
9724

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Brumadinho (MG), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho (MG).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS