Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Extremoz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 273/SAS/MS, de 15 de março de 2013, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Extremoz, no montante anual de R$ 2.037.400,00 (dois milhões, trinta e sete mil e quatrocentos reais).
Art. 2º A suspensão estabelecida no art. 1° refere-se à sala de estabilização e à habilitação e qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Pronto Atendimento 24hs e Maternidade Presidente Café Filho, CNES 2409283, localizado no Município de Extremoz (RN), custeados por meio da Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Extremoz (RN).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.