Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº1.478, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 1981/2017-GS/SESAP, de 7 de junho de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte nº 1379/17-CIB/RN, de 07 de junho de 2017; e

Considerando o Decreto nº 26.988, de 5 de junho de 2017, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que decreta estado de calamidade na área da saúde pública, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, em 3 (três) parcelas mensais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em 3 (três) parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS