Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 889/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES; e
Considerando a Portaria nº 1376/GM/MS, de 3 de julho de 2014, a Portaria nº 797/GM/MS, de 17 de julho de 2015 e a Portaria nº 1536/GM/MS, de 18 de agosto de 2016 que prorrogam o prazo estabelecido no art. 37 e alteram os art.. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), resolve:
Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2017, o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013 para atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998.
Parágrafo único. As maternidades que não atualizarem a habilitação no prazo estabelecido perderão a habilitação como referência para Gestação de Alto Risco e, consequentemente, a condição de registro de AIH para partos e cesarianas em gestação de alto risco.
Art. 2º Fica determinado que a habilitação de novas maternidades de referência em Gestação de Alto Risco não possui prazo determinado e devem seguir as diretrizes, critérios e parâmetros da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.